DRAWBACK

 

A ADMINISTRAÇÃO

E SEUS BENEFÍCIOS

         Em 2009 – 25% dos US$ 153 bi exportados utilizaram Drawback

         ( US$ 37,6 bi ), resultado de aproximadamente 2.800 empresas operando em Drawback

         Foram 53 mil operações de 2001 a 2008

Definição

. O Drawback é um incentivo à exportação, ou financiamento indireto do governo e compreende a suspensão, isenção ou restituição dos tributos federais, incidentes sobre insumos importados e/ou adquiridos no mercado interno, utilizados em produto a exportar ou exportado. Ao desonerar essas importações e/ou aquisição, o produto nacional se torna mais competitivo no mercado externo.

 

. Para acessá-lo, basta estar credenciado pela SRF no Perfil Exportador do Siscomex.

 

. Regimes Aduaneiros são tratamentos diferenciados que se aplicam às operações de importação e exportação de mercadorias, quando essas envolverem controle fiscal, suspensão ou isenção de tributos.

 

. O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial, um instrumento de política de Comércio Exterior. Não foi concebido como benefício.

 

Planejamento Estratégico

 

. programação consumo x produção;

. foco compromisso assumido;

. metas e ganhos a serem atingidos;

. suprimentos e gestão de estoques;

. missão de obter o menor custo benefício;

. estreito vínculo com suprimentos, exportação e despachante.

 

Concessão

. poderão se beneficiar de um único AC, além da beneficiária, os demais estabelecimentos da empresa

. os Atos Concessórios são deferidos levando-se em conta a agregação de valor e o resultado da operação

 

 FOI REVOGADA A PORTARIA QUE ESTIPULAVA QUE A EMPRESA NÃO PODIA SER AS OPÇÕES ABAIXO:

. optante do Simples Nacional

. tributada com base no lucro presumido ou arbitrado

. ser sociedade cooperativa

 

critérios na análise do pedido:

. histórico, idoneidade e capacidade técnica e produtiva do beneficiário

. compatibilidade da operação com o tipo de Drawback solicitado

. resultado cambial: comparação do CIF importação x FOB exportação (menos com.agente e eventuais descontos)

. índice de resíduos e subprodutos

. compatibilidade entre os produtos importados e exportados

. data-limite para a realização das exportações compromissadas

 

O Drawback é concedido a operações que se caracterizem como:

. transformação

. beneficiamento

. montagem

. renovação e recondicionamento

. acondicionamento e reacondicionamento

 

Bens passíveis de admissão no regime

. matérias-primas e insumos

. partes, peças, utensílios complementares, etc.

. materiais utilizados na embalagem

. animais para abate destinados à industrialização e exportação

. material consumido no processo industrial e de fabricação

. mercadoria utilizada em processo de industrialização de embarcação destinada ao mercado interno

. matérias-primas destinadas à fabricação e ao fornecimento no País de máquinas e equipamentos em decorrência de licitação internacional

 

O Drawback não se aplica em caso de:

. Importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado a consumo na Zona Franca de Manaus e áreas de Livre Comércio localizadas em território nacional

. Exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida

. Exportações conduzidas em moedas não conversíveis (exceto em reais), inclusive moeda convênio, contra importações cursadas em moeda de livre conversibilidade

. Importação de petróleo e seus derivados, exceto coque calcinado de petróleo

 

Facilidades ao dispor do usuário

. disponível em plataforma Web em tempo integral e permanente:

 Suspensão: para consulta e interação com o módulo, com integração total com os módulos de exportação e importação

 Isenção: para preenchimento de formulário disponível no ambiente Web

. módulo de treinamento em ambiente Web

. facilitação e agilidade do acesso ao incentivo nos ACs Suspensão e Isenção

. vinculação dos produtos importados e finais a um Laudo Técnico

. conversão automática dos valores importados e exportados em US$ (as taxas são diferentes para a importação e exportação)

. não é preciso apresentar documentação impressa no pedido de AC nem tampouco na comprovação

 

Vantagens ao dispor do beneficiário

. redução de encargos fiscais e custos financeiros pela desoneração dos tributos

. aumento da competitividade

. redução da capacidade ociosa e aumento do fluxo de comércio

. agregação de valor, tecnologia e qualidade

. atendimento às exigências do importador

. desenvolvimento de políticas setoriais

. ganho cambial ideal: relação 40 / 60 %

. serão desprezadas perdas até 5%

. outras sub-modalidades

 

Encargos beneficiados

 Não pagamento dos seguintes tributos:

. I.I.

. I.P.I.

. I.C.M.S.

. Pis / Cofins

. AFRMM (Adicional Frete Renovação Marinha Mercante)

. ATAERO (Adicional à Tarifa Aeroportuária) – redução de 50%

 

Principais usuários

. Siderurgia

. Fabricação e montagem de veículos automotores

. Fabricação de equipamentos de transporte

. Metalurgia básica

. Possibilidade de utilização do mecanismo para produtos agrícolas e animais (frutas, sucos e polpas, algodão, camarões, carnes e miudezas de frango e suíno)


Prazos e validades

A validade dos Atos Concessórios Suspensão e Isenção é de 1 ano, prorrogável por igual período

O incentivo, na modalidade isenção, tem prazo de prescrição de 2 anos a partir do registro da DI

 
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