DRAWBACK
A ADMINISTRAÇÃO
E SEUS BENEFÍCIOS
• Em 2009 – 25% dos US$ 153 bi exportados utilizaram Drawback
• ( US$ 37,6 bi ), resultado de aproximadamente 2.800 empresas operando em Drawback
• Foram 53 mil operações de 2001 a 2008
Definição
. O Drawback é um incentivo à exportação, ou financiamento indireto do governo e compreende a suspensão, isenção ou restituição dos tributos federais, incidentes sobre insumos importados e/ou adquiridos no mercado interno, utilizados em produto a exportar ou exportado. Ao desonerar essas importações e/ou aquisição, o produto nacional se torna mais competitivo no mercado externo.
. Para acessá-lo, basta estar credenciado pela SRF no Perfil Exportador do Siscomex.
. Regimes Aduaneiros são tratamentos diferenciados que se aplicam às operações de importação e exportação de mercadorias, quando essas envolverem controle fiscal, suspensão ou isenção de tributos.
. O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial, um instrumento de política de Comércio Exterior. Não foi concebido como benefício.
Planejamento Estratégico
. programação consumo x produção;
. foco compromisso assumido;
. metas e ganhos a serem atingidos;
. suprimentos e gestão de estoques;
. missão de obter o menor custo benefício;
. estreito vínculo com suprimentos, exportação e despachante.
Concessão
. poderão se beneficiar de um único AC, além da beneficiária, os demais estabelecimentos da empresa
. os Atos Concessórios são deferidos levando-se em conta a agregação de valor e o resultado da operação
FOI REVOGADA A PORTARIA QUE ESTIPULAVA QUE A EMPRESA NÃO PODIA SER AS OPÇÕES ABAIXO:
. optante do Simples Nacional
. tributada com base no lucro presumido ou arbitrado
. ser sociedade cooperativa
critérios na análise do pedido:
. histórico, idoneidade e capacidade técnica e produtiva do beneficiário
. compatibilidade da operação com o tipo de Drawback solicitado
. resultado cambial: comparação do CIF importação x FOB exportação (menos com.agente e eventuais descontos)
. índice de resíduos e subprodutos
. compatibilidade entre os produtos importados e exportados
. data-limite para a realização das exportações compromissadas
O Drawback é concedido a operações que se caracterizem como:
. transformação
. beneficiamento
. montagem
. renovação e recondicionamento
. acondicionamento e reacondicionamento
Bens passíveis de admissão no regime
. matérias-primas e insumos
. partes, peças, utensílios complementares, etc.
. materiais utilizados na embalagem
. animais para abate destinados à industrialização e exportação
. material consumido no processo industrial e de fabricação
. mercadoria utilizada em processo de industrialização de embarcação destinada ao mercado interno
. matérias-primas destinadas à fabricação e ao fornecimento no País de máquinas e equipamentos em decorrência de licitação internacional
O Drawback não se aplica em caso de:
. Importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado a consumo na Zona Franca de Manaus e áreas de Livre Comércio localizadas em território nacional
. Exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida
. Exportações conduzidas em moedas não conversíveis (exceto em reais), inclusive moeda convênio, contra importações cursadas em moeda de livre conversibilidade
. Importação de petróleo e seus derivados, exceto coque calcinado de petróleo
Facilidades ao dispor do usuário
. disponível em plataforma Web em tempo integral e permanente:
Suspensão: para consulta e interação com o módulo, com integração total com os módulos de exportação e importação
Isenção: para preenchimento de formulário disponível no ambiente Web
. módulo de treinamento em ambiente Web
. facilitação e agilidade do acesso ao incentivo nos ACs Suspensão e Isenção
. vinculação dos produtos importados e finais a um Laudo Técnico
. conversão automática dos valores importados e exportados em US$ (as taxas são diferentes para a importação e exportação)
. não é preciso apresentar documentação impressa no pedido de AC nem tampouco na comprovação
Vantagens ao dispor do beneficiário
. redução de encargos fiscais e custos financeiros pela desoneração dos tributos
. aumento da competitividade
. redução da capacidade ociosa e aumento do fluxo de comércio
. agregação de valor, tecnologia e qualidade
. atendimento às exigências do importador
. desenvolvimento de políticas setoriais
. ganho cambial ideal: relação 40 / 60 %
. serão desprezadas perdas até 5%
. outras sub-modalidades
Encargos beneficiados
Não pagamento dos seguintes tributos:
. I.I.
. I.P.I.
. I.C.M.S.
. Pis / Cofins
. AFRMM (Adicional Frete Renovação Marinha Mercante)
. ATAERO (Adicional à Tarifa Aeroportuária) – redução de 50%
Principais usuários
. Siderurgia
. Fabricação e montagem de veículos automotores
. Fabricação de equipamentos de transporte
. Metalurgia básica
. Possibilidade de utilização do mecanismo para produtos agrícolas e animais (frutas, sucos e polpas, algodão, camarões, carnes e miudezas de frango e suíno)
Prazos e validades
A validade dos Atos Concessórios Suspensão e Isenção é de 1 ano, prorrogável por igual período
O incentivo, na modalidade isenção, tem prazo de prescrição de 2 anos a partir do registro da DI