Prazos e validades

A validade dos Atos Concessórios Suspensão e Isenção é de 1 ano, prorrogável por igual período

O incentivo, na modalidade isenção, tem prazo de prescrição de 2 anos a partir do registro da DI

 

Modalidades

. 1. Suspensão Integrado

. 2. Isenção

. 3. Restituição

 

Operações Especiais ou Sub-modalidades

.  4. Genérico

.  5. Intermediário

.  6. Industrialização sob Encomenda

.  7. Fornecimento no Mercado Interno (Licitação Internacional)

.  8. Embarcações

.  9. Produção Agrícola e Criação de animais

. 10. Sem Cobertura Cambial

 

Não confundir as sub-modalidades do Suspensão Integrado com as do Suspensão, quando não se pode adquirir no mercado interno com benefícios. As sub-modalidades do Suspensão são as seguintes:

 

. Embarcação

. Embarcação Genérico

. Fornecimento no Mercado Interno

. Fornecimento no Mercado Interno Genérico

 

1. Modalidade Suspensão Integrado

(modalidade anuída pelo Secex)

. Esta modalidade permite que o exportador importe ou adquira no mercado doméstico insumos com suspensão de tributos, com o compromisso de que os produtos finais serão exportados.

. Pode-se dizer que gera uma ‘obrigação’ para o exportador.

 

As sub-modalidades do Suspensão Integrado são:

 

. Comum

. Intermediário

. Genérico

. Intermediário Genérico

 

A concessão do regime é condicionada ao compromisso de exportar, no prazo estipulado, produtos na quantidade e valor determinados, industrializados com a utilização das mercadorias a serem importadas

. Pleiteado antes da importação

. Mais de 90% das concessões do incentivo

. disponível em plataforma Web e acesso pela internet 24 horas por dia e 7 dias por semana

. integração total com os sistemas de exportação e importação: lançamento automático

. diagnóstico prévio e melhor visualização das informações

. facilidade no preenchimento de dados repetitivos

. extinção de diversos documentos

. concessão automática das LIs vinculadas

. não tem LI substitutiva no Drawback Suspensão

 

Exemplo prático Suspensão Integrado

insumo importado: cola melamínica

produto exportado: chapas de madeira

consumo sem perda: 10 kg de cola por m³ de chapa

perda no processo produtivo: 3%

 

importou: 1.000 kg de cola

exportou até o momento: 50 m³ de chapa

consumiu, sem perda: 500 kg de cola

consumo total – perda incluída : 515 kg de cola

 

falta comprovar: 470,874 kg de cola e contabilizar 14,126 kg de perda

falta exportar: 47,09 m³ de chapa (e não 48,5 m³)

 

então 1.000 kg de cola dá para produzir 97,087 m³ e não 100,000 m³

Para produzir 100,000 m³ de chapa seria necessário ter importado 1.030,000 kg de cola

 

2. Modalidade Isenção

(modalidade anuída pelo Banco do Brasil – Secex)

. Compensa o exportador permitindo que seja feita uma nova importação com isenção dos tributos federais, desde que, anteriormente, o exportador tenha efetuado importação normal e aplicado os produtos (insumos) em produtos finais que foram exportados

. Pode-se dizer que é um ‘direito’ do exportador

A análise e a concessão do Regime de Drawback é feita pelo Decex com a intermediação e autonomia do Banco do Brasil até certo limite, através de formulário próprio disponível na página eletrônica deste – www.bb.com.br -, para preenchimento, impressão, assinatura, protocolo e acompanhamento.

Nesta modalidade, a empresa poderá importar insumos com isenção de tributos, em quantidade e qualidade equivalentes, destinados à reposição desses insumos outrora importados e já utilizados na industrialização de produto já exportado.

O montante de mercadorias importadas deve ser igual ao montante utilizado na exportação.

. formulário disponível na página eletrônica do BB

. acompanhamento de pendências e envio de documentos pelo gerenciador financeiro do BB pela internet 24 horas por dia e 7 dias por semana

. reposição de mercadoria em quantidade e qualidade equivalente à utilizada na fabricação

. é possível importar com nova unidade / embalagem / fornecedor / marca comercial desde que mencionado no novo Pedido de Ato Concessório.

. pode mais que um CNPJ da empresa (filiais) importar ou exportar

. o embarque tem que ser dentro do prazo da validade do AC, mas não necessariamente o despacho aduaneiro e o desembaraço

. Importações estão sujeitas a licenciamento automático

 

3. Modalidade Restituição

(modalidade anuída pela SRF)

. Compensa o exportador através de créditos fiscais (Impostos Federais), concedidos mediante a comprovação de exportação aonde foram utilizados insumos importados, sobre os quais foram pagos os tributos, situação em que não se pretende mais repor tal produto importado.

. Pode-se dizer que é um ‘direito’ do exportador.

Restituição, total ou parcial, dos tributos federais (I.I. ou I.P.I.) pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.

 4. Genérico

. Exclusivamente na modalidade Suspensão

. Não é necessário discriminar quantidade e classificação nos produtos a importar

 

Subdivisões dessa sub-modalidade:

 Suspensão Genérico

 Embarcação Genérico

 Fornecimento no Mercado Interno Genérico

 Intermediário Genérico

 Integrado Genérico

 

. Em qualquer sub-modalidade do Genérico, os valores da aquisição no mercado interno também ficam limitados ao que foi aprovado no AC

 

5. Intermediário

. A empresa A, fabricante intermediária, é detentora do AC e importa

. A empresa B, industrial exportadora, compra no mercado interno, reprocessa, agrega e exporta o produto final

. A empresa B tem que industrializar o produto e não apenas agregá-lo

 

Disponível nas opções:

. Suspensão Intermediário

. Suspensão Intermediário Genérico

. Suspensão Embarcação Intermediário (não disponível no Web)

. Isenção Intermediário

 

6. Industrialização sob Encomenda

. Realizada nas modalidades de isenção ou suspensão, por empresa comercial exportadora, envolvendo a importação de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. Os produtos importados são remetidos a estabelecimento industrial para produção, mediante encomenda, de bem a ser exportado pela comercial exportadora.

 7. Fornecimento no Mercado Interno

Quando uma empresa no Brasil abre concorrência internacional para aquisição de máquinas e equipamentos, com financiamento de instituição financeira internacional da qual o Brasil participe, entidade governamental estrangeira ou pelo BNDES, os interessados podem considerar o incentivo do Drawback em sua proposta e habilitar-se ao incentivo, caso vençam.

 

8. Embarcações

Modalidade criada com o objetivo de estimular o parque industrial naval.

Pode ser nas modalidades Suspensão e Isenção:

. Suspensão Comum

. Suspensão Genérico

. Suspensão Intermediário (Siscomex não disponibilizou esta opção no ambiente Web)

. Isenção

. Isenção Intermediário

 

Fornecimento somente no mercado doméstico: não tem exportação

 

9. Produção agrícola e criação de animais

Modalidade concedida para matérias-primas e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados. Aplicável nas modalidades de suspensão ou isenção.

 

10. Sem Cobertura Cambial

. É uma opção dentro das sub-modalidades. Se importar sem cobertura, tem que enviar o mesmo valor para o destinatário, que pode não ser o fornecedor, na mesma condição: SCC

. Exclusivamente na modalidade Suspensão (comum, Verde-Amarelo, Genérico, Embarcação)

. Pode ser parcial em relação à importação

. O ganho da operação é calculado pela moeda estrangeira ingressada no País menos valor total das importações

. Deve-se mencionar a NF de Entrada com seus respectivos valores SCC na NF de Saída

 
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