Prazos e validades
A validade dos Atos Concessórios Suspensão e Isenção é de 1 ano, prorrogável por igual período
O incentivo, na modalidade isenção, tem prazo de prescrição de 2 anos a partir do registro da DI
Modalidades
. 1. Suspensão Integrado
. 2. Isenção
. 3. Restituição
Operações Especiais ou Sub-modalidades
. 4. Genérico
. 5. Intermediário
. 6. Industrialização sob Encomenda
. 7. Fornecimento no Mercado Interno (Licitação Internacional)
. 8. Embarcações
. 9. Produção Agrícola e Criação de animais
. 10. Sem Cobertura Cambial
Não confundir as sub-modalidades do Suspensão Integrado com as do Suspensão, quando não se pode adquirir no mercado interno com benefícios. As sub-modalidades do Suspensão são as seguintes:
. Embarcação
. Embarcação Genérico
. Fornecimento no Mercado Interno
. Fornecimento no Mercado Interno Genérico
1. Modalidade Suspensão Integrado
(modalidade anuída pelo Secex)
. Esta modalidade permite que o exportador importe ou adquira no mercado doméstico insumos com suspensão de tributos, com o compromisso de que os produtos finais serão exportados.
. Pode-se dizer que gera uma ‘obrigação’ para o exportador.
As sub-modalidades do Suspensão Integrado são:
. Comum
. Intermediário
. Genérico
. Intermediário Genérico
A concessão do regime é condicionada ao compromisso de exportar, no prazo estipulado, produtos na quantidade e valor determinados, industrializados com a utilização das mercadorias a serem importadas
. Pleiteado antes da importação
. Mais de 90% das concessões do incentivo
. disponível em plataforma Web e acesso pela internet 24 horas por dia e 7 dias por semana
. integração total com os sistemas de exportação e importação: lançamento automático
. diagnóstico prévio e melhor visualização das informações
. facilidade no preenchimento de dados repetitivos
. extinção de diversos documentos
. concessão automática das LIs vinculadas
. não tem LI substitutiva no Drawback Suspensão
Exemplo prático Suspensão Integrado
insumo
importado: cola melamínica
produto
exportado: chapas de madeira
consumo
sem perda: 10 kg de cola por m³ de chapa
perda no
processo produtivo: 3%
importou:
1.000 kg de cola
exportou
até o momento: 50 m³ de chapa
consumiu,
sem perda: 500 kg de cola
consumo
total – perda incluída : 515 kg de cola
falta
comprovar: 470,874 kg de cola e contabilizar 14,126 kg de perda
falta
exportar: 47,09 m³ de chapa (e não 48,5 m³)
então
1.000 kg de cola dá para produzir 97,087 m³ e não 100,000 m³
Para
produzir 100,000 m³ de chapa seria necessário ter importado 1.030,000 kg de
cola
2. Modalidade Isenção
(modalidade
anuída pelo Banco do Brasil – Secex)
. Compensa
o exportador permitindo que seja feita uma nova importação com isenção dos
tributos federais, desde que, anteriormente, o exportador tenha efetuado
importação normal e aplicado os produtos (insumos) em produtos finais que foram
exportados
. Pode-se
dizer que é um ‘direito’ do exportador
A análise
e a concessão do Regime de Drawback é feita pelo Decex com a intermediação e
autonomia do Banco do Brasil até certo limite, através de formulário próprio
disponível na página eletrônica deste – www.bb.com.br -, para preenchimento,
impressão, assinatura, protocolo e acompanhamento.
Nesta
modalidade, a empresa poderá importar insumos com isenção de tributos, em
quantidade e qualidade equivalentes, destinados à reposição desses insumos outrora
importados e já utilizados na industrialização de produto já exportado.
O montante
de mercadorias importadas deve ser igual ao montante utilizado na exportação.
. formulário
disponível na página eletrônica do BB
. acompanhamento
de pendências e envio de documentos pelo gerenciador financeiro do BB pela
internet 24 horas por dia e 7 dias por semana
. reposição
de mercadoria em quantidade e qualidade equivalente à utilizada na fabricação
. é
possível importar com nova unidade / embalagem / fornecedor / marca comercial
desde que mencionado no novo Pedido de Ato Concessório.
. pode
mais que um CNPJ da empresa (filiais) importar ou exportar
. o
embarque tem que ser dentro do prazo da validade do AC, mas não necessariamente
o despacho aduaneiro e o desembaraço
. Importações
estão sujeitas a licenciamento automático
3. Modalidade Restituição
(modalidade anuída pela SRF)
. Compensa o exportador através de créditos fiscais (Impostos Federais), concedidos mediante a comprovação de exportação aonde foram utilizados insumos importados, sobre os quais foram pagos os tributos, situação em que não se pretende mais repor tal produto importado.
. Pode-se dizer que é um ‘direito’ do exportador.
Restituição, total ou parcial, dos tributos federais (I.I. ou I.P.I.) pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.
4. Genérico
. Exclusivamente
na modalidade Suspensão
. Não é
necessário discriminar quantidade e classificação nos produtos a importar
Subdivisões dessa sub-modalidade:
Suspensão Genérico
Embarcação Genérico
Fornecimento no Mercado Interno Genérico
Intermediário Genérico
Integrado Genérico
. Em
qualquer sub-modalidade do Genérico, os valores da aquisição no mercado interno
também ficam limitados ao que foi aprovado no AC
5. Intermediário
. A
empresa A, fabricante intermediária, é detentora do AC e importa
. A
empresa B, industrial exportadora, compra no mercado interno, reprocessa, agrega e exporta o produto final
. A
empresa B tem que industrializar o produto e não apenas agregá-lo
Disponível nas opções:
. Suspensão
Intermediário
. Suspensão
Intermediário Genérico
. Suspensão
Embarcação Intermediário (não disponível no Web)
. Isenção
Intermediário
6. Industrialização sob Encomenda
. Realizada
nas modalidades de isenção ou suspensão, por empresa comercial exportadora,
envolvendo a importação de matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem. Os produtos importados são remetidos a estabelecimento industrial
para produção, mediante encomenda, de bem a ser exportado pela comercial
exportadora.
7. Fornecimento no Mercado Interno
Quando uma
empresa no Brasil abre concorrência internacional para aquisição de máquinas e
equipamentos, com financiamento de instituição financeira internacional da qual
o Brasil participe, entidade governamental estrangeira ou pelo BNDES, os
interessados podem considerar o incentivo do Drawback em sua proposta e
habilitar-se ao incentivo, caso vençam.
8. Embarcações
Modalidade
criada com o objetivo de estimular o parque industrial naval.
Pode ser
nas modalidades Suspensão e Isenção:
. Suspensão
Comum
. Suspensão
Genérico
. Suspensão
Intermediário (Siscomex não disponibilizou esta opção no ambiente Web)
. Isenção
. Isenção
Intermediário
Fornecimento
somente no mercado doméstico: não tem exportação
9. Produção agrícola e criação de animais
Modalidade
concedida para matérias-primas e outros produtos utilizados no cultivo de
produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados. Aplicável nas
modalidades de suspensão ou isenção.
10. Sem Cobertura Cambial
. É uma
opção dentro das sub-modalidades. Se importar sem cobertura, tem que enviar o
mesmo valor para o destinatário, que pode não ser o fornecedor, na mesma
condição: SCC
. Exclusivamente
na modalidade Suspensão (comum, Verde-Amarelo, Genérico, Embarcação)
. Pode ser
parcial em relação à importação
. O ganho
da operação é calculado pela moeda estrangeira ingressada no País menos valor
total das importações
. Deve-se
mencionar a NF de Entrada com seus respectivos valores SCC na NF de Saída