Principais problemas na baixa

Tipos de baixa:

. baixa regular

. Baixa com nacionalização parcial

. Baixa com nacionalização total

. Baixa com sinistro

. Baixa com devolução

. Baixa com destruição

 

Erro frequente: solicitação de ‘baixa regular’ quando ela não é regular

. ausência de vinculação do AC no RE

. descumprimento do prazo de 60 dias para solicitar baixa

. ausência do cumprimento de exigências

. falta de aditivo para regularização do AC

. descumprimento do prazo para solicitar prorrogação

. preenchimento incorreto de dados do RE no módulo de baixa

. A inclusão a posteriori do número do AC no RE depois da averbação não é permitida desde 05 de outubro de 2007

. Exclusão do AC do campo 24 do RE - se ele permaneceu no AC, a resposta do Siscomex é que eles não excluem AC

. Alteração do número do AC no RE e ele permaneceu vinculado ao AC antigo: fazer ofício para o Decex

. O inadimplemento – total ou parcial – é um tipo de baixa: um AC inadimplido já está baixado

. Atos não alteram suas condições depois de inadimplidos, mesmo com envio de DARF para o Decex/RF

. Empresas com AC inadimplidos não estão impedidas de operar no Regime – ficam centralizadas

. Para descentralização, enviar ao DECEX prova de regularização de todos os AC inadimplidos em seu histórico. Neste caso, porém, os AC não deixam a condição de inadimplidos, apenas a empresa fica descentralizada (CNPJ)

 

Considerações Finais

Casos práticos, Estratégias &

 Administração do Drawback na Prática

 

Para uma eficiciente administração do Drawback, o confronto entre as aplicações das importações e exportações deve ser ordenado e rigoroso, caso contrário poderá comprovar a mais, resultando em um prejuízo para a empresa, ou comprovar a menos, que poderá incorrer em futuras multas

 

Integrado:

. quantidade das NFs na unidade de medida estatística

. NFs de Entrada devem ser lançadas no ambiente web até 60 dias da emissão, respeitando-se a data do vencimento do AC

 

 Drawback Intermediário:

 

. no campo 24 do RE, em se tratando de Suspensão comum, os valores são idênticos ao campo 18-b

. no campo 24 do RE, a linha referente à quantidade do fabricante intermediário, é na unidade estatística do produto dele e os valores são convertidos em Dólares dos Estados Unidos

. o fabricante intermediário, detentor do AC, deve solicitar comprovante que o industrial exportador cumpriu com a exportação

 

Laudo Técnico:

. é necessário considerar nos cálculos se o consumo está com perda incluída ou não

. na modalidade Suspensão é necessário também para os produtos adquiridos no mercado interno

. na modalidade Suspensão agrícola, é necessário enviar laudo em todos as concessões

 

 Fato Gerador:

. no Suspensão, é a data do desembaraço (CI)

. no Isenção, é a data do registro da DI

. na aquisição no mercado doméstico, é a data de emissão da NF

 Para se fazer os cálculos de aplicação, com exceção do Isenção, considerar como data inicial da mercadoria na produção, a data da entrada na fábrica (aposta na NF de Entrada)

 

Baixa:

. enviar as alterações finais de ajuste para análise para aprovação, anteriormente ao envio para baixa

. se no AC Suspensão comum o exportador e o importador não são o mesmo, tem que recolher o ICMS - multa + Selic – e as alíquotas dependem da data do recolhimento

 

O não cumprimento das obrigações assumidas pela empresa sujeitará a mesma ao recolhimento de todos os tributos suspensos e o pagamento de multas e juros.

As mercadorias admitidas no regime e não utilizadas nos produtos exportados podem ter as seguintes destinações, a saber:

. devolução ao Exterior (retorno ao fornecedor)

. destruição sob controle aduaneiro (scrap)

. destinação para consumo interno (nacionalização)

 

Nacionalização, destruição, devolução e sinistro:

. Se houver devolução a solicitação tem que ser prévia à comprovação do Drawback e a efetivação do RE tem que ser dentro da validade do AC

. Na devolução, a liquidação do compromisso depende do ressarcimento por parte do fornecedor estrangeiro

. Se houver substituição de mercadoria devolvida, tem que ser sem cobertura cambial e as despesas incidentes na importação por conta do fornecedor estrangeiro

. Se houver nacionalização, enviar os comprovantes de pgto. para a RF até 30 dias do vencimento do AC

. Se a nacionalização for após vencimento e não houver lançamento de ofício, efetuar os cálculos como nacionalização espontânea

. Se houver sinistro, a solicitação da substituição tem que ser dentro do vencimento do AC

 

 Após o envio para baixa:

. No prazo de 45 dias, a empresa deverá enviar cópias de todos os documentos pertinentes para a Secretaria do Estado da Fazenda

. deve ser feito acompanhamento diário no site para verificar pendências

. deixar pronta planilha final à disposição da fiscalização

. manter todos os documentos por 5 anos

. se o AC for considerado inadimplente, tem 10 dias para se manifestar contrário

. se receber lançamento de ofício, este estipula prazo de 30 dias para recolher os tributos devidos

 

Considerações Finais - Cronologia

. Depois do vencimento do AC, em se tratando de aquisição no mercado doméstico, não se pode mais lançar NFs no Siscomex Drawbackweb

. Após o vencimento do AC, se houver nacionalização, tem que ser realizada e protocolizada na RF e Sunamam até 30 dias desse vencimento

. Na Sunamam se solicita o cálculo e apresenta na RF cópia dessa solicitação

. Neste caso, tem até 60 dias do vencimento para registrar no Siscomex a nacionalização (ou destruição, sinistro) e enviar para baixa.  

Legislação

      Decreto-Lei nº 37/66 de 18.11.1966 art. 71, 78 (inciso 2-B), 89 e 164

      Decreto-Lei nº 37/66 de 18.11.1966 art. 78 inciso III - Isenção

      IN 10/82 - alterou a IN SRF 30/72 - Drawback Restituição

      Lei nº 8.032/90 - Fornecimento no Mercado Interno Suspensão

      Convênio ICMS-SP 27/90

      Lei nº 8.402/92 - Embarcação Suspensão, Isenção e Verde-Amarelo;

      Portaria MEFP nº 594/92

      Instrução Normativa DpRF nº 84/92 de 03.jul.92 - Drawback Verde-Amarelo;

      Lei Complementar federal 87/96 (Lei Kandir) não se aplica ao Drawback

      Lei 9.430/96 art. 44 inciso I: multas passíveis de redução: nacionalização;

      Lei 9.430/96 art. 61 § 3º juros Selic: nacionalização;

      Decreto 70.235/72 art. 5, 15, 16 e 17 com alterações introduzidas pelas Leis: 8.748/93 e 9.532/97 - processo administrativo fiscal e legislação tributária federal.

      Lei nº 8.032 de 12.04.1990, art. 2º inciso II alínea "g";

      Lei nº 8.402 de 08.01.1992, art. 1º inciso I;

      IN 81/98 - alterou a IN SRF/72 e IN 10/82 - Drawback Restituição

      Decreto 2.637/98 de 25.jun.98 - Drawback Verde-Amarelo;

      Lei 9.784/99 art. 59 - 10 dias para recorrer da declaração de inadimplência no sistema

      RICMS-SP Decreto 45.490/00 art 2º ao 5º, 528 e 565 – Nacionalização

      RICMS-SP Decreto 45.490/00 anexo I - art 22º

      Lei nº 10.184/01 art. 5º 0 de 12.02.2001 - Fornecimento no Mercado Interno Suspensão

      Artigo 84, Inciso II, § 1º da Medida Provisória 2158-35/2001, combinado com o: artigo 69, § 1º da Lei 10.833/03: obrigatoriedade da unidade estatística no RE.

      Instrução Normativa SRF nº 168/02 de 18.06.2002- Produtos agrícolas e laudo técnico

      Decreto 4.543 de 26.12.2002 - Suspensão e Isenção dos impostos

      Decreto 4.543 de 26.12.2002 - Art. 265 - transferência

      Decreto 4.544 de 26.dez.2002 Artigo 42 Inciso XIV - Drawback Verde-Amarelo;

      Resolução Camex nº 12/02 - Produtos agrícolas;

      Decreto nº 4.765 de 24.06.2003

      Lei nº 10.833 de 29.12.2003 - § 1º e 2º do art. 59

      Portaria conjunta RFB/Secex 1.460/2008 de 18.09.2008 – revogada

      Decreto nº 6.702, de 18 de dezembro de 2008

         Acórdão 08-14716 de 29.01.2009 - Del.RF.J.Fortaleza: prazo decadencial de cinco anos

      Decreto nº 6.759 de 05.02.2009 (Regulamento Aduaneiro)

      Portaria conjunta SRFB/Secex nº 1/2009 de 01.04.2009 – revogada

      Lei nº 11.945 de 04.06.2009 – art. 12 – § 1º – inciso III

      Lei nº 12.058 de 12.10.2009

      Portaria Conj. SRFB/Secex 467 de 25.03.2010

      Portaria Secex nº 10 de 24.05.2010

      Legislações específicas sobre os tributos envolvidos (II, IPI, ICMS e AFRMM)

      RIPI na parte de Suspensão - Drawback Verde-Amarelo.

     ICMS na nacionalização:

         Lei nº 6.374/89 de 01.03.1989 - art. 87 e 96 (alterada significativamente pela Lei nº 13.918/2009);

         Lei 13.918/2009 de 22.12.2009 - artigo 11 - XIV;

         Resolução SF nº 2/2010 com efeitos desde 09.01.2010.

A unidade de medida a ser utilizada no campo 24 do RE vinculado ao Drawback é sempre a da NCM. Na dúvida, deve-se consultar o endereço abaixo:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=255&refr=245

Códigos de enquadramento – campo 2-A do RE

Isenção

. 80000 Exportação normal

. 80116 SGP – Sistema Geral de Preferência

 Suspensão

. 80102 Exportação em consignação - somente após ser transformado em venda e fechado o cambio

. 80107 DAC – Depósito Alfandegado Certificado

. 80116 SGP – Sistema Geral de Preferência

. 81101 Drawback Suspensão Comum

. 81102 Drawback Suspensão Genérico

. 81103 Drawback Suspensão Intermediário

. 81104 Drawback Suspensão Solidário (módulo extinto)

 

 90001 - sem cobertura cambial - não é Drawback

 

Se não enquadrar corretamente o RE vai ter problemas com a baixa pois o RE não será vinculado diretamente no AC

 
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